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SMS - SJP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - 2016
No ano de 2009, o Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou o Código de Ética Médica Brasileiro para aprimorar o exercício da medicina, em benefício da sociedade. CRM: Conselho Regional de Medicina. Em relação ao referido Código de Ética é correto afirmar que:
É direito do médico recusar-se a exercer sua profissão em instituição privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou prejudiquem a própria saúde ou a do paciente, não extensivo ao médico em instituições públicas.
O médico em instituição privada ou pública onde as condições de trabalho possam prejudicar a própria saúde deverá comunicar o CRM num prazo máximo de 15 dias não precisando ser imediatamente.
É direito do médico internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos que julgue adequados, ainda que não faça parte dos seus corpos clínicos, respeitadas as normas técnicas dos serviços.
É vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou do seu representante legal de decidir sobre execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, mesmo em caso de iminente risco de morte para o paciente.
É permitido ao médico que pertence à equipe de transplante participar do processo de diagnóstico da morte ou da decisão de suspender meios artificiais para prolongar a vida do possível doador.