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HMSJC - HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - 2010
Menor em pós operatório de Tonsilectomia apresenta hemorragia importante com queda da pressão arterial, tonteira e desmaio subsequentes, taquicardia e palpitação, sudorese, ansiedade e agitação. Levado de volta ao CC, assim anestesista reconhecendo eminente perigo de morte, solicita bolsa de sangue e é alertado que familiares impedem por motivos religiosos. Nesta situação deve:
Respeitar a vontade do responsável, pois pela Resolução 21/80, do Conselho Federal de Medicina, que, tratando deste assunto já definiu, em seu artigo 2º: "mesmo se houver iminente perigo de vida, o médico não praticará a transfusão de sangue, se não houver consentimento do paciente ou de seus responsáveis."
Respeitar a vontade do responsável, pois o artigo 5º da Constituição Federal trata dos direitos e garantias fundamentais do homem e o principal deles é a vida, da qual, aliás, decorrem todos os demais. A responsabilidade pela vida de menor ou incapaz é de seu responsável ou representante legal.
Aplicar a transfusão não registrando em prontuário para evitar processo tanto na vara cível como junto ao CRM.
Aplicar a transfusão amparado pelo artigo 2º do Código de Ética Médica em Perfeita consonância com os direitos e garantias fundamentais do ser humano, que defere ao médico o dever de preservar a saúde de todos quantos lhe procurem e em benefício dos quais deve agir com máximo de zelo de sua capacidade profissional.
Infundir colóides e expansores volemicos.