Pratique questões de medicina
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Marina, uma anestesiologista, realizou diversas operações de compra e venda de ações no mês passado. Após calcular seus lucros, ela descobriu que obteve um ganho de R$2.500,00 em vendas totais de R$25.000,00 no mercado à vista. Durante uma conversa com seu contador, Marina ficou em dúvida sobre como declarar e pagar o Imposto de Renda (IR) devido sobre suas operações. Considerando as regras atuais de tributação para pessoas físicas no Brasil, qual orientação está correta no caso de Marina?
Marina deve pagar 15% de IR sobre o lucro líquido, utilizando o DARF para recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte.
Marina pode optar por pagar o IR somente no momento de sua declaração anual, somando os ganhos do ano todo.
Marina está isenta de pagar IR, pois o ganho líquido foi inferior a R$5.000,00.
Marina deve pagar 20% de IR sobre o lucro, pois realizou vendas totais acima de R$20.000,00 no mês.
Marina não precisa pagar IR se reinvestir o lucro obtido em novas ações no mesmo mês.