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Marina, que acabou de adquirir cotas de um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) especializado em lajes corporativas, espera receber rendimentos periódicos com base nos aluguéis pagos pelos inquilinos desses imóveis. Ela ouviu falar que a maior parte dos lucros do FII precisa ser distribuída aos cotistas, mas não sabe exatamente como funciona essa regra nem qual a frequência de pagamento normalmente adotada. Qual das afirmações abaixo melhor reflete as características de repasse de rendimentos nos FIIs e a periodicidade de pagamento exigida por lei?
Os FIIs não são obrigados a distribuir rendimentos aos cotistas, pois toda a receita obtida deve ser reinvestida para aumentar o valor patrimonial.
Apenas FIIs que investem em títulos de renda fixa têm obrigação legal de repassar rendimentos mensais, enquanto FIIs de Tijolo podem distribuir ou não a critério do gestor
O gestor do FII tem liberdade total para nunca distribuir aluguéis, desde que prometa rentabilidade fixa ao final do período do fundo.
O FII pode optar por reter indefinidamente os aluguéis, adiando a distribuição para apenas uma vez a cada cinco anos, independentemente do lucro gerado.
Geralmente, os fundos pagam rendimentos de forma mensal ou periódica, seguindo a legislação que exige a distribuição de grande parte do lucro em regime de caixa.