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A interrupção da gestação pode ser realizada com base no relato da violência sexual, independentemente de boletim de ocorrência ou autorização judicial.
A idade gestacional sugere inviabilidade legal para interrupção, devendo-se iniciar acompanhamento pré-natal especializado.
É obrigatória a apresentação de boletim de ocorrência para prosseguir com a interrupção da gestação.
Na ausência de comprovação pericial do abuso, deve-se garantir apenas assistência pré-natal.
A interrupção só pode ser considerada após avaliação judicial e laudo do Instituto Médico Legal.