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UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - 2025
Gestores municipais e estaduais de saúde em todo o país contratam cada vez mais Organizações Sociais de Saúde (OSS) para a gestão de serviços de saúde. Sobre este modelo de gestão, qual é a alternativa correta?
Entidades privadas, sem fins lucrativos, que atendem aos requisitos da lei, podem ser qualificadas como OSS e receber recursos, bens e servidores públicos para realizar atividades como a gestão de serviços de atenção básica, especializada e hospitalar.
As OSS relacionam-se com o Poder Público mediante contrato de gestão, conforme definido na lei municipal ou estadual que a instituiu, tendo autonomia para definir o perfil assistencial e o volume de serviços ofertados ao SUS por serem entidades privadas.
As OSS integram a administração pública e executam tanto serviços assistenciais (atenção básica, especializada e hospitalar), como aqueles que requerem poder de polícia (regulação, controle e avaliação, vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental).
Entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, que atendem aos requisitos da lei, podem ser qualificadas como OSS e receber recursos, bens e servidores públicos para realizar a gestão do SUS e de serviços de atenção básica, especializada e hospitalar.