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AMRIGS - ASSOCIAÇÃO MÉDICA DO RIO GRANDE DO SUL - 2024
Em relação à incontinência ou insuficiência cervical, pode-se afirmar que a cerclagem está indicada nos casos a seguir, EXCETO:
Após uma perda fetal, com o quadro clínico de insuficiência cervical; o exame transvaginal do colo uterino está indicado a partir de 16 a 24 semanas da gravidez.
Até 24 semanas da gestação, em pacientes com dilatação cervical <4 cm e herniação das membranas, sem contração e/ou parto, afastada a infecção intramniótica.
Quando a técnica transabdominal puder ser realizada como alternativa à técnica transvaginal e tiver como principal indicação o prolapso do saco amniótico.
Com história de uma ou mais perdas gestacionais, com quadro clínico de insuficiência cervical, compõe o grupo de mulheres que se beneficiarão com a cirurgia, devendo ser realizada entre 12 e 14 semanas de gravidez, após a ultrassonografia revelar feto vivo e sem anomalias.