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Os médicos têm responsabilidade ética pelo preenchimento e pela assinatura da DO. Dessa forma, ocorrido um óbito, o médico tem a obrigação ética de constatá-lo e atestá-lo utilizando o formulário-padrão, mas não se trata de uma responsabilidade ou obrigação legal.
Para as causas não naturais de morte (causas externas), a emissão da DO é de competência dos médicos dos serviços médico-legais e serviços de verificação de óbitos (SVOs).
É necessário o preenchimento da DO para todos os nascidos vivos que venham a falecer após o nascimento, independentemente da duração da gestação, do peso do recém-nascido e do tempo que tenha permanecido vivo.
A DO também pode ser emitida para peças anatômicas removidas por ato cirúrgico ou de membros amputados, caso o paciente ou a família deseje sepultá-lo.