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HUBFS/HUJBB - H.U. BETTINA FERRO DE SOUZA/JOÃO BARROS BARRETO - 2015
Durante o pré-natal, muitas pacientes expressam o desejo de encerrarem sua vida reprodutiva e, portanto solicitam a realização da laqueadura tubária no parto. A legislação vigente orienta que:
Esse procedimento seja permitido apenas em mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 anos, com pelo menos dois filhos, e prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade da esterilização e o ato cirúrgico, tendo aconselhamento multidisciplinar neste período.
A esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada por meio da laqueadura tubária, vasectomia ou outro método cientificamente aceito, sendo vedada histerectomia e ooforectomia.
É permitido esterilização cirúrgica durante o parto ou abortamento, desde que a interessada solicite por escrito.
Na vigência de sociedade conjugal a esterilização depende do consentimento expresso de um dos cônjuges.
É condição para que se realize a esterilização apenas o registro da expressa manifestação da vontade da paciente em documento escrito após informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua realização e opções de contracepção reversíveis existentes.