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UFPI - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - 2012
De acordo com o Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde do Brasil, é CORRETO afirmar:
Em prematuros com menos de 36 semanas, a vacina BCG dever ser administrada após completar 1 (um) mês de vida e atingir 2,5 Kg.
Na prevenção da transmissão vertical em recém-nascidos de mães portadoras da hepatite B, deve-se administrar a vacina e a imunoglobulina humana anti-hepatite B, nas primeiras 12 horas ou no máximo até sete dias após o nascimento.
Em crianças no primeiro semestre de vida, deve-se administrar duas doses da vacina pneumocócica 10 (conjugada), com intervalo de, pelo menos, 1 (um) mês entre as doses.
A vacina meningocócica C (conjugada) só está indicada no controle de surtos e epidemias de meningite.
Em crianças de até um ano de vida, deve-se administrar duas doses da vacina oral rotavírus humano (atenuada).