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UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - 2024
De acordo com o artigo 128, inciso II do Código Penal, o abortamento é um procedimento lícito “quando a gravidez resulta de estupro”, que é um crime tipificado no artigo 213 do Código Penal. Nessa situação, para que se faça a interrupção da gestação, a vítima deve apresentar:
o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e o Termo de Responsabilidade.
o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e o Boletim de Ocorrência.
o Boletim de Ocorrência, a Autorização Judicial e o termo de Responsabilidade.
o Laudo do Instituto Médico Legal, o Boletim de Ocorrência e a Autorização Judicial.