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HMSJC - HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - 2015
De acordo com a resolução CFM nº 1.672/2003, que dispõe sobre o transporte inter-hospitalar de pacientes, é CORRETO afirmar que:
É um direito que assiste ao médico que trabalhe em um pronto-socorro negar-se a atender um paciente transferido de outro serviço, em ambulância sem acompanhamento médico, quando previamente não foi solicitada vaga para a internação, ou quando não houver relatório médico acompanhando o paciente.
O hospital previamente estabelecido como referência não pode negar atendimento aos casos que se enquadrem em sua capacidade de resolução.
Antes de decidir a remoção do paciente, faz-se necessário realizar contato com o médico receptor ou diretor técnico no hospital de destino, e ter a concordância do (s) mesmo (s), exceto se o paciente correr risco de morte.
As providências administrativas e operacionais para o transporte de pacientes são de responsabilidade do Médico Diretor Técnico da instituição que estiver transferindo o paciente.