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SES - MA - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO - 2016
De acordo com a Portaria Ministerial da Saúde nº 963, de 27 de maio de 2013, podemos afirmar que:
Atenção Domiciliar não faz parte da Rede de Atenção às Urgências e será estruturada de forma articulada e integrada aos outros componentes e à Rede de Atenção à Saúde.
A Atenção Domiciliar é uma nova modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde.
Adotar modelo de atenção centrado no trabalho de médicos especialistas em atendimento domiciliar e em equipe especializada em cuidados intensivos.
Compete à Secretaria de Estado da Saúde fazer a análise técnica do Projeto de Implantação da Atenção Domiciliar do município solicitante, considerando-se o detalhamentodo componente Atenção Domiciliar do Plano de Ação da Rede de Atenção Básica.
A Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta Portaria, publicará portarias específicas de habilitação dos entes federativos beneficiários e respectivos estabelecimentos de saúde contemplados.