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HMDI - HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS - 2018

Conforme a Portaria GM/MS n° 2.436, de 21 de Setembro de 2017, que estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), é CORRETO afirmar que, são itens necessários para o funcionamento das equipes de Consultório na Rua (eCR):

A

cumprir a carga horária mínima semanal de 20 horas. Porém esse horário de funcionamento deverá ser adequado as demandas das pessoas em situação de rua, podendo ocorrer em período diurno e/ou noturno, em todos os dias da semana.

B

realizar suas atividades de forma itinerante, desenvolvendo ações na rua, em instalações específicas, na unidade móvel e nas instalações de Unidades Básicas de Saúde do território onde está atuando, sempre articuladas e desenvolvendo ações em parceira com as demais equipes que atuam na atenção básica do território, e dos Centros de Atenção Psicossocial, da Rede de Urgência/Emergência e dos serviços e instituições componentes do Sistema Único de Assistência Social entre outras instituições públicas e da sociedade civil.

C

ter composição fixa, podendo ter a participação de qualquer categoria profissional, sem legislação específica.

D

ter composição fixa, sendo assim responsável por articular e prestar atenção integral à saúde de pessoas em situação de rua ou com características análogas, em determinado território, somente em unidade móvel.

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