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HAC - PR - HOSPITAL ANGELINA CARON - 2013
Com relação aos cuidados básicos em pediatria podemos afirmar:
O transporte da criança no automóvel deve ser feito em assento infantil, de costas para o painel até 10 Kg.
O transporte da criança no automóvel pode ser liberado no banco dianteiro, com cinto de segurança de 3 pontos a partir de 10 anos.
Como medida de segurança o pediatra deve proibir a permanência de bebês em cozinha, banheiro e área de serviço.
O pediatra deve orientar a mãe para colocar o bebê em andadores apenas a partir dos 8 meses de idade.
De 3 a 6 anos a criança está apta a andar no banco traseiro do automóvel apenas com cinto de segurança de 3 pontos.