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HOS - HOSPITAL OFTALMOLÓGICO DE SOROCABA - 2026
No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa de sua família para acompanhá-la.
A paciente não poderá renunciar ao direito de ter acompanhante, nos casos de atendimento com sedação.
Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
As unidades de saúde de todo o país, desde que públicas, ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito da mulher a acompanhante.
Nos casos graves que requeiram unidades de terapia intensiva, a usuária não terá direito a acompanhante.