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HECI - HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2013
Acerca da informação do CID em atestados médicos o Conselho Federal de Medicina estabeleceu:
Que o médico deve informá-lo rotineiramente em todo atestado emitido ao trabalhador que necessite justificar falta ao trabalho por motivo de doença.
Que o médico deve informá-lo quando solicitado pela empresa do trabalhador para justificar falta ao trabalho por motivo de doença.
Que o médico deve informá-lo no atestado fornecido ao trabalhador apenas quando e se for devidamente autorizado pelo trabalhador.
Que o médico deve informá-lo somente nos relatórios médicos emitidos ao INSS.
Que o médico não deve informá-lo nos relatórios médicos emitidos ao INSS, visto que é função do médico perito fazê-lo.