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FESO - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE TERESÓPOLIS COSTANTINO OTTAVIANO - 2016
A vacinação durante a gestação, objetiva não somente a proteção da gestante, mas também a proteção do feto. Em relação a vacinação dupla dT -Difteria e tétano- podemos afirmar que todas as assertivas estão corretas, com exceção de:
A vacina dT é indicada para a proteção da gestante contra o tétano acidental e a prevenção do tétano neonatal.
Em gestante não vacinada e/ou com situação vacinal desconhecida deve-se iniciar o esquema o mais precocemente possível, excetuando-se os três primeiros meses de gestação devido aos riscos para o feto pelos toxoides tetânico e diftérico.
A vacina está contraindicada em gestantes com história de hipersensibilidade após o recebimento de dose anterior.
Gestante com esquema vacinal completo (3 doses ou mais) e última dose há menos de cinco anos: não é necessária vacinação.
Gestante com esquema vacinal incompleto (1 ou 2 doses): deve-se completar o esquema de três doses, com intervalo de 60 dias ou, no mínimo, 30 dias entre elas.