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HSPM - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - 2009

A resolução do Conselho Federal de Medicina, de 1º de novembro de 2005, RESOLVE: Art. 1° O preenchimento dos dados constantes na Declaração de Óbito é da responsabilidade do médico que atestou a morte. Em caso de morte natural e sem assistência médica, nas localidades onde não existe Serviço de Verificação de Óbito, a responsabilidade de atestar o óbito é:

A

do delegado de polícia que deve preencher a declaração de óbito na presença de duas testemunhas.

B

dos médicos do Instituto Médico Legal.

C

do cartório de registro civil.

D

dos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade.

E

do secretário de saúde do município onde ocorreu o óbito, independente da sua profissão, baseando-se no código do registro civil e na lei de registros públicos.

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