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HSPM - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - 2009
A resolução do Conselho Federal de Medicina, de 1º de novembro de 2005, RESOLVE: Art. 1° O preenchimento dos dados constantes na Declaração de Óbito é da responsabilidade do médico que atestou a morte. Em caso de morte natural e sem assistência médica, nas localidades onde não existe Serviço de Verificação de Óbito, a responsabilidade de atestar o óbito é:
do delegado de polícia que deve preencher a declaração de óbito na presença de duas testemunhas.
dos médicos do Instituto Médico Legal.
do cartório de registro civil.
dos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade.
do secretário de saúde do município onde ocorreu o óbito, independente da sua profissão, baseando-se no código do registro civil e na lei de registros públicos.