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A Portaria Nº 2.712, de 12 de Novembro de 2013, redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos. De acordo com o Art. 130: É obrigatória a realização de exames laboratoriais de alta sensibilidade a cada doação, para detecção de marcadores para as seguintes infecções transmissíveis pelo sangue:
Hepatite A; hepatite B; hepatite C; AIDS; doença de Chagas; e citomegalovírus.
Sífilis; doença de Chagas; hepatite B; hepatite C; AIDS; e HTLV I/II.
Toxoplasmose; blastomicose; hepatite B; hepatite C; AIDS; e doença de Chagas.
Hepatite B; hepatite C; AIDS; sífilis; doença de Chagas; e malária.