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HCG - GO - HOSPITAL DO CÂNCER DE GOIÁS - 2021

A Portaria n. 2.436, de 21 de setembro de 2017, aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendoa revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Esta Portaria define a Atenção Básica como:

A

ações realizadas e gerenciadas pelo Estado em conjunto com o município, que tem o médico como o centro da equipe de atendimento, sendo que serão atendidas, pela equipe da unidade básica de saúde, todas as pessoas que se dirigirem a esta, sendo o atendimento, por ordem de chegada.

B

a porta de entrada para acesso a todos os serviços públicos e privados de saúde, sendo que o encaminhamento para o atendimento na unidade pública ou na unidade privada será de acordo com a condição socioeconômica do indivíduo, a partir da avaliação da assistente social da unidade.

C

ações voltadas para o atendimento prioritário de idosos, crianças e mulheres, que serão selecionadas para atendimento considerando a idade, o gênero, a raça/cor, a etnia, a crença religiosa, a identidade de gênero, a escolaridade, a limitação física e intelectual, entre outras.

D

o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido.

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