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UEPA - BELÉM - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARA - BELÉM - 2016
A Portaria MS/GM n° 2.488, de 21 de outubro de 2011, estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Baseado nesta portaria é CORRETO afirmar que:
As ações da ESF obedecem ao princípio da universalidade e portanto não têm território definido.
Considerando-se a dinâmica populacional de um território, exige-se comprovante de residência em período mínimo de 12 (doze) meses para o cadastro de uma nova família na ESF.
Estabelece o número máximo de 4.500 pessoas por cada ESF e 850 pessoas por cada ACS (Agente Comunitário de Saúde).
Demandas espontâneas que antes eram de responsabilidades das ESF, passam a ser de competências das UPAs (Unidades de Pronto Atendimento).
Adscrever os usuários e garantir relações de vínculo e responsabilização entre as equipes da ESF e a população adscrita, garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado.