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UFT - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - 2020

A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) define a organização em Redes de Atenção à Saúde (RAS) como estratégia para um cuidado integral e direcionado às necessidades de saúde da população e destaca a Atenção Básica como primeiro ponto de atenção e porta de entrada preferencial do sistema, que deve ordenar os fluxos e contrafluxos de pessoas, produtos e informações em todos os pontos de atenção à saúde. Como forma de garantir a coordenação do cuidado, ampliando o acesso e resolutividade das equipes que atuam na Atenção Básica, recomenda-se uma população adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF) entre 2.000 a 3.500 pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e as diretrizes da Atenção Básica. Em relação a situações de vulnerabilidades, riscos e dinâmica comunitária, pode-se afirmar quanto à adscrição que:

A

mantém-se o número de 2.000 a 3.500 pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e as diretrizes da Atenção Básica.

B

existe a possibilidade de se definir outro parâmetro populacional de responsabilidade da equipe, de acordo com as especificidades do território, assegurando-se a qualidade do cuidado

C

obrigatoriamente, diminui-se o número para 70% do valor de um território que não seja considerado vulnerável ou com população de risco

D

haja a redução de 35%, ou seja, a variação de 1.300 a 2.275 pessoas a serem acompanhadas, considerando a população vulnerável e de risco.

E

esse número se reduz a 750 pessoas, igualando ao número de famílias acompanhadas por cada agente comunitário de saúde e garantido o cuidado continuado.

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