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UFPI - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - 2013
A partir da edição pelo Ministério da Saúde da Norma Operacional Básica 01/93, tem início o efetivo processo de municipalização das ações e serviços à saúde no Brasil. A NOB 1/93 foi saudada como “A ousadia de cumprir e fazer cumprir a lei”. A lei, especificamente, que a Norma ousou cumprir e fazer cumprir é:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que preconiza um mínimo de 12% das verbas federais para a saúde.
A Lei de Responsabilidades Fiscais (LRF), a partir da qual os recursos constitucionalmente destinados à saúde iriam ser efetivamente aplicados no setor saúde.
A Lei da Contribuição Provisória de Movimentação Financeira (CPMF), depois transformada em Imposto (IPMF), o chamado imposto do cheque, cuja arrecadação, da ordem de 40 bilhões de reais ao ano, financiou o setor saúde, até ser finalmente extinta.
A Lei nº 8.142/90 que define, entre outras coisas, a obrigatoriedade de repasse de recursos federais destinados ao setor saúde para Municípios, Estados e Distrito Federal “de forma regular e automática”.
A própria Constituição Federal que define saúde como direito de todos e dever do Estado.