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A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e hoje é garantida pela Constituição Federal de 1982. A regra geral estabelece os seguintes prazos:
120 dias no caso de parto; 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção; 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto); 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos por lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.
120 dias no caso de parto e para trabalhadoras com carteira assinada, se a companhia aderiu ao programa ""Empresa Cidadã"", do governo federal, os prazos podem ser prorrogados em 120 dias, totalizando uma licença de 240 dias.
120 dias no caso de parto; 60 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção; 60 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto); 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos por lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.
180 dias no caso de parto; 80 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção; 100 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto); 5 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos por lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.
180 dias no caso de parto e para trabalhadoras com carteira assinada, se a companhia aderiu ao programa ""Empresa Cidadã"", do governo federal, os prazos podem ser prorrogados em 60 dias.