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SES - RJ - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - RIO DE JANEIRO - 2013
A lei número 9.263 de 12 de janeiro de 1996, relativa ao Planejamento Familiar no Brasil estabelece que, EXCETO:
Somente é permitida a esterilização voluntária em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos.
Deve ser respeitado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada, acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.
A esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes poderá ocorrer mediante autorização do seu responsável legal.
Toda a esterilização cirúrgica é objeto de notificação compulsória.