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SES - GO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE GOIÁS - 2017
A doença hemolítica perinatal (DHP) é caracterizada pela hemólise fetal, com suas múltiplas e graves repercussões sobre a vitalidade do feto. Ela decorre da incompatibilidade sanguínea materno-fetal, quando anticorpos maternos atravessam a barreira placentária e agem contra antígenos eritrocitários fetais. Embora a doença hemolítica não seja exclusiva do sistema Rh, esta forma de incompatibilidade é responsável por 80% a 90% dos casos de doença hemolítica perinatal. Na isoimunização marterno-fetal:
A DHP tem como principal causa a transfusão de sangue com fator Rh positivo para mulheres com fator Rh negativo.
As puérperas com Rh negativo e Coombs indireto negativo devem receber 300 mcg de imunoglobulina anti-D, nas primeiras 72 horas após, se o recém-nascido for Rh positivo e Coombs direto negativo.
Os fetos de gestantes Rh negativas, com Coombs indireto negativo, devem ter a dosagem do Coombs direto no sangue do cordão fetal ainda dentro do útero, para se avaliar o grau de seu comprometimento.
A DHP compromete mais intensamente o recém-nascido que apresenta fator Rh positivo e Coombs direto negativo.