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A Constituição de 1988 determinou, no artigo 198, que a sociedade participasse da gestão do sistema de saúde. Dois anos depois, duas leis trouxeram conteúdos importantes sobre essa participação, ao abordarem aspectos relacionados ao Conselho Nacional de Saúde. Foram elas a Lei 8.080, de 1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, e a Lei 8.142, do mesmo ano. Sobre os Conselhos de Saúde é correto afirmar que

A

são órgãos responsáveis pela gestão ou execução de serviços e, por isso, têm responsabilidade direta sobre a prestação dos serviços de saúde.

B

é um órgão colegiado, permanente e deliberativo.

C

é subordinado ao Poder Executivo.

D

é um órgão colegiado, permanente, não deliberativo e não subordinado ao Poder Executivo.

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