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Todos os recém-nascidos devem realizar a triagem auditiva universal neonatal antes da alta hospitalar e, no máximo, no seu primeiro mês de vida. Na maternidade, recomenda-se a realização dos procedimentos de emissões otoacústicas evocadas (EOA) em crianças sem indicadores de risco para a deficiência auditiva (IRDA), e do potencial evocado auditivo de tronco encefálico – automático (Peate-A) em crianças com indicadores de risco do tipo 2, em especial naquelas que permaneceram na UTI neonatal por mais de cinco dias. TRIAGEM auditiva neonatal universal em tempos de pandemia: nota técnica. Comitê Multiprofissional em Saúde Auditiva – Comusa. Maio 2020. Caso a criança falhe na triagem, é indicado:

A

Repetir os testes quinze dias após a alta hospitalar.

B

Encaminhar imediatamente ao otorrinolaringologista.

C

Repetir o teste quando a criança tiver seis meses de idade.

D

Encaminhar para o fonoaudiologista.

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