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SES - RJ - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - RIO DE JANEIRO - 2013
Sobre o preenchimento da Declaração de Óbito, segundo o Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina, é correto afirmar, EXCETO:
Não deverá ser cobrada a emissão da declaração de óbito.
Não podem ser usados termos vagos para causa da morte como: parada cardiorrespiratória ou falência orgânica múltipla.
A declaração de óbito de uma criança de 19 semanas com peso de 400 gramas, nascida viva com evolução ao óbito em 5 minutos, deverá sempre ser preenchida.
Paciente de 68 anos de idade, diabético e coronariopata grave, chegou ao pronto atendimento evoluindo a parada cardiorrespiratória em poucos minutos, não responsivas as manobras de reanimação. A declaração de óbito jamais poderá ser fornecida pelo médico assistente da unidade, mesmo se tratando de suspeita de morte natural.