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SUS - SP - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - SÃO PAULO - 2020

Sobre notificação de casos de violência, no âmbito do Sistema Único de Saúde,

A

é obrigatória para caso de violência doméstica/intrafamiliar, sexual, autoprovocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, intervenção legal e violências homofóbicas contra mulheres e homens em todas as idades.

B

é obrigatória no caso de violência extrafamiliar/comunitária; somente serão objetos de notificação as violências contra homens em todas as idades.

C

é obrigatória, apenas, para violências contra crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência física.

D

não é obrigatória para caso de violência doméstica/intrafamiliar, sexual e autoprovocada.

E

a ficha de notificação será única para todos os casos desse evento que envolvam mais de uma vítima

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