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UFPI - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - 2012
Produto de concepção de gestação de tempo não determinado com precisão é eliminado da matriz uterina, apresentando cianose universal e morte aparente; reage à estimulação tátil e ao oxigênio sob pressão positiva, vindo a esboçar choro débil e algum movimento, mas logo em seguida apresenta nova parada cardiorrespiratória irreversível. A antropometria revela PN de 450 gramas e estatura de 18 cm. A atitude que deverá ser adotada quanto à emissão da DO é:
O pediatra/neonatologista (ou, na sua falta, o obstetra) deverá emiti-la.
Na DO, deve-se mencionar o produto de concepção na mesma relação das peças anatômicas.
Produtos de concepção com peso inferior a 500 gramas constituem abortos, o que configura crime tipificado em lei. Logo, o corpo da criança deverá ser encaminhado ao IML para os procedimentos necropsiais pertinentes.
A DO precisa ser emitida, mas, como a criança apresentou peso e estatura inferior ao mínimo necessário para caracterizá-la como recém-nascido, isso pode ser feito pela enfermagem.
Trata-se de um caso típico de óbito fetal e, como tal, dispensa a emissão da DO.