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Patrícia, uma endocrinologista com interesse em diversificar sua carteira de investimentos, decidiu investir em ETFs estrangeiros que replicam índices dos Estados Unidos e da Europa. Após receber seus primeiros dividendos, ela ficou confusa ao perceber que o valor recebido estava abaixo do esperado. Ao consultar seu contador, ela descobriu que existe a retenção de impostos na fonte no país de origem e que a tributação no Brasil pode afetar o valor final. Qual das opções abaixo descreve corretamente como a tributação e a dupla tributação podem impactar investidores brasileiros em ETFs internacionais?
A retenção na fonte pelo país de origem ocorre antes do pagamento ao investidor, mas no Brasil é necessário declarar os rendimentos e pagar o Imposto de Renda complementar.
Os tratados de dupla tributação entre Brasil e outros países garantem a devolução total do imposto pago no exterior ao investidor brasileiro.
ETFs internacionais estão isentos de tributação no Brasil, pois já são regulamentados por tratados de isenção fiscal entre os países.
Dividendos recebidos de ETFs estrangeiros são isentos de impostos no Brasil se já foram tributados no país de origem, independentemente do valor.
Os investidores brasileiros pagam impostos apenas no Brasil, pois os tratados internacionais eliminam a retenção de impostos na fonte no exterior.