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HOS - HOSPITAL OFTALMOLÓGICO DE SOROCABA - 2019

Paciente do sexo masculino, 17 anos, comparece ao ambulatório com corpo estranho metálico na córnea. Informa que sofreu acidente enquanto trabalhava e que não usava óculos de proteção, apesar de eles serem fornecidos pela empresa. Informa também que não tem seu contrato de trabalho registrado. Após a retirada do corpo estranho, o paciente foi orientado e teve alta. A notificação desse acidente de trabalho no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan

A

não é obrigatória, porque o trabalhador foi negligente ao não usar o equipamento de proteção individual.

B

não é obrigatória, porque não é trabalhador formalmente registrado.

C

não é obrigatória, porque não foi necessária internação hospitalar.

D

é obrigatória, porque o trabalhador tem menos de 18 anos de idade.

E

é obrigatória, porque todos os acidentes de trabalho devem ser notificados.

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