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PSU - GO - PROCESSO SELETIVO UNIFICADO - GOIÁS - 2024
O Conselho Federal de Medicina, em sua resolução n. 2.314/2022, definiu e regulamentou a atuação por telemedicina no Brasil. É uma orientação prevista nesta resolução:
o atendimento via telemedicina deverá ser registrado em prontuário eletrônico incorporado ao sistema de transmissão de dados.
o atendimento via telemedicina às queixas agudas não é autorizado e o profissional deve orientar a busca de atendimento presencial, exceção apenas aos atendimentos realizados a pessoas de áreas remotas.
nos atendimentos de doenças crônicas deve ser realizada consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias
a primeira consulta de pacientes acompanhados por telemedicina deve ser realizada presencialmente, excetuando-se as situações de urgência, teletriagem e teleinterconsulta