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O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, deliberativo e permanente no Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera do governo, integrante da estrutura básica do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com composição, organização e competência fixadas pela Lei n. 8.142/90. É atribuição do Conselho de Saúde:

A

formular princípios e diretrizes da política de saúde, de sua esfera correspondente de governo.

B

executar ações que visem implantar a política de saúde na sua esfera de atuação.

C

decidir a alocação dos recursos financeiros, de acordo com as prioridades definidas em suas reuniões ordinárias.

D

atuar na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.

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