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SMS - SP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO - 2020

O Código de Ética Médica, no 2.217 de 2018, no seu capítulo de responsabilidade profissional, afirma que é vedado ao médico, exceto

A

assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, quando solicitado ou consentido pelo paciente ou por seu representante legal.

B

delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica.

C

deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente.

D

assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou.

E

causar dano ao paciente por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.

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