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É necessário alvará judicial para interrupção da gravidez.
Não é permitida a interrupção da gravidez por anencefalia no Brasil.
A interrupção da gravidez só poderá ser feita em hospitais terciários com UTI neonatal.
Deve-se aconselhar a mulher a manter a gravidez para doação dos orgãos dos bebê após o nascimento.
A interrupção da gravidez poderá ser realizada após obtenção do termo de consentimento da mulher.