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A empresa não é obrigada a informar à Previdência Social os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, caso não haja afastamento das atividades laborais.
Em caso de acidente de trabalho com morte, a comunicação deverá ser em até 15 dias úteis.
O médico que realiza o primeiro atendimento do trabalhador acidentado não pode emitir a CAT, cabendo este ato ao médico do trabalho da empresa.
Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social.
A CAT não tem validade jurídica.