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AFAMCI - ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE ASSISTÊNCIA À MULHER, À CRIANÇA E AO IDOSO - 2026
O Sistema Único de Saúde oferece o exame de mamografia sob demanda, mediante decisão compartilhada, explicando benefícios e limitações, pois o rastreamento ativo se mantém para mulheres de 50 a 74 anos.
A mesma não está apta para realização do exame, pois o rastreamento pelo SUS é restrito a mulheres de 50 a 69 anos.
Deve solicitar o exame apenas se houver história familiar de câncer de mama ou presença de sintomas mamários nesta faixa etária.
Deve solicitar o exame de mamografia a partir dos 40 anos e repetir a cada dois anos até os 74, independentemente de sintomas ou decisão compartilhada.
Está indicado rastreamento ativo anual a partir dos 40 anos, conforme as orientações do Ministério da Saúde.