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HSJ - PR - HOSPITAL SAN JULIAN - 2019
Considerando-se o que dispõe a Portaria n° 1.271/14, assinalar a alternativa que apresenta uma informação INCORRETA:
Diz respeito à lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
Agravo é qualquer dano à integridade física ou mental do indivíduo, provocado por circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações por substâncias químicas, abuso de drogas ou lesões decorrentes de violências interpessoais, como agressões e maus tratos, e lesão autoprovocada.
A notificação compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, de acordo com o estabelecido no anexo, observando-se, também, as normas técnicas estabelecidas pela SVS/MS.
As autoridades de saúde não garantirão o sígilo das informações pessoais integrantes da notificação compulsória que estejam sob sua responsabilidade.
A notificação compulsória semanal será feita à Secretaria de Saúde do Município do local de atendimento do paciente com suspeita ou confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória.