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AMRIGS - ASSOCIAÇÃO MÉDICA DO RIO GRANDE DO SUL - 2012
Considerando as assertivas abaixo sobre o Novo Código de Ética Médica, pode-se afirmar que:
É vedado ao médico internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição.
É direito do médico decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas venha a prejudicá-lo.
É permitido ao médico deixar de respeitar a vontade de qualquer pessoa, considerada capaz física e mentalmente, em greve de fome, ou alimentá-la compulsoriamente, devendo cientificá-la das prováveis complicações do jejum prolongado e, na hipótese de risco iminente de morte, tratá-la.
É permitido ao médico opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.
É direito do médico deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos, pois os honorários dependerão do andamento da situação clínica.