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Considerando a legislação brasileira e as recomendações atuais sobre o abortamento legal, assinale a alternativa correta acerca da interrupção da gestação em casos de diagnóstico de anencefalia:
O abortamento em casos de anencefalia só é permitido mediante decisão judicial específica para cada caso.
A interrupção da gestação em casos de anencefalia é permitida legalmente no Brasil, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sem a necessidade de autorização judicial.
O abortamento em casos de anencefalia só pode ser realizado após a confirmação de inviabilidade fetal por dois médicos diferentes e a autorização judicial.
A interrupção da gestação em casos de anencefalia não é considerada um direito legal no Brasil, sendo necessário recorrer ao Comitê de Ética Médica de cada hospital para autorização.
O abortamento em casos de anencefalia é permitido somente até a 20ª semana de gestação, segundo a legislação atual.