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A vigilância do óbito materno, infantil e fetal utiliza estratégias a fim de reduzir a subnotificação e subregistro desses óbitos, assim como melhor identificar a causa básica do óbito, a fim de possibilitar a formulação de politicas direcionadas para a redução desses agravos. A alternativa que indica estratégias que dizem respeito a esse tipo de vigilância é:
Os hospitais que integram a rede de serviços assistenciais do SUS, devem realizar por meio do rastreio semanal os óbitos ocorridos ou atestados em suas dependências, e garantir o envio da via branca da Declaração de Óbito em até 30 dias para o Ministério da Saúde.
A busca ativa pelas Secretárias Municipais de Saúde de óbitos maternos e infantis, não notificados ao Sistema de Informação de Mortalidade (SIM) deve limitarse aos óbitos ocorridos em mulheres na faixa etária de 15 a 49 anos de idade e de crianças menores que cinco anos.
Uso rotineiro de vinculação de base de dados pelas Secretarias Municipais de Saúde entre o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), o Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), pois neles há informação do desfecho do óbito.
Envolvimento de agentes com práticas e vínculo com a comunidade em seus territórios, como enfermeiras e médicos das unidades básicas de saúde e profissionais do serviço de vigilância epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, em municípios onde há elevado subregistro de óbitos.
Investigação dos casos de óbitos fetais registrados nas Declarações de Óbito com mais de 22 semanas de gestação, ou peso igual ou superior 500 gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 centímetros, além de coletar dados da atenção recebida nos serviços de saúde, antes do óbito.