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A PORTARIA N 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016 define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Em seu artigo 4º ela traz a seguinte definição: Art. 4º A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível. Quais as doenças, agravos e eventos que devem ser notificados imediatamente?

A

Dengue-óbito; doença aguda pelo vírus Zika em gestante; febre de Chikungunya em áreas sem transmissão; raiva humana; tentativa de suicídio; sífilis congênita; meningite meningocócica.

B

Acidente de trabalho grave, fatal e em criança e adolescente; doença aguda pelo vírus Zika em gestante; violência sexual; tentativa de suicídio; eventos adversos graves e óbitos pós-vacinação.

C

Dengue-óbito; acidente por animal peçonhento; tuberculose; doença aguda pelo vírus Zika; febre de Chikungunya em áreas sem transmissão; sífilis congênita; intoxicações exógenas.

D

Doença meningocócica e outras meningites; raiva humana; acidente de trabalho com exposição a material biológico; violência doméstica; doença aguda pelo vírus Zika em gestante.

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