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SCO - ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OURINHOS - 2018
A notificação é obrigatória nos casos de sífilis adquirida, sífilis em gestante, sífilis congênita, hepatites virais B e C, AIDS, infecção pelo HIV, infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV. Sendo INCORRETO, apenas, que:
quanto aos casos de HIV/AIDS, as fontes utilizadas para a obtenção dos dados são as notificações compulsórias no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Os dados obtidos no Sistema de Informação de Exames Laboratoriais (Siscel), no Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (Siclom) e no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do qual são selecionados os óbitos cuja causa básica foi o HIV/ AIDS (CID10: B20 a B24).
A notificação é obrigatória conforme portaria vigente do Ministério da Saúde.
Ressalta-se que a vinculação da dispensação dos ARV à notificação do caso não implicará o bloqueio da entrega dos ARV à PVHIV. A notificação deve ser feita em qualquer fase da vida das mulheres, das suas parcerias sexuais e das crianças, no momento do diagnóstico ou, mas não retroativamente.