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SCMSP - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO - 2013
Uma parturiente é admitida em uma maternidade com resultado de teste não treponêmico reagente (título ¼) na ocasião do parto; o recém-nascido apresenta resultado de teste não treponêmico reagente (título ¼ ) no sangue periférico. A mãe apresenta carteira de gestante em que há o relato de VDRL 1/8 e teste treponêmico reagente com IG de 12 semanas, tratada com eritromicina 500 mg VO de 6/6h por 15 dias; parceiro sexual foi tratado com penicilina benzatina 2.400.000 UI IM. Em relação à vigilância epidemiológica, este recém-nascido:
Não deverá ser notificado como sífilis congênita, pois a mãe foi adequadamente tratada. Deverá realizar seguimento clínico por 12 meses e laboratorial até a negativação do teste não treponêmico.
Deverá ser notificado e tratado como sífilis congênita tardia presumida, caso ocorra elevação do título de VDRL em 4 vezes o inicial durante o seguimento clinicolaboratorial.
Deverá ser notificado, tratado como sífilis congênita, e garantido o seguimento ambulatorial da criança.
Deverá ser realizado seguimento laboratorial com teste treponêmico mensal até a sua negativação, se esta não ocorrer até 12 meses deverá ser notificado como sífilis congênita tardia.
Deverá ser acompanhado clinicamente e realizar teste treponêmico com 18 meses. Se o resultado for reagente, o caso de sífilis congênita deverá ser notificado e tratado como sífilis congênita tardia.