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Uma mulher de 34 anos, auxiliar de serviços gerais, comparece à unidade de saúde para tratar uma lombalgia incapacitante que a afasta das atividades laborais. O médico indica afastamento por pelo menos três semanas. Ao preencher o prontuário, a paciente menciona que começou a trabalhar com registro em carteira há dois meses e que é seu primeiro emprego formal. Ela deseja saber se já pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Com base nas regras da Lei nº 8.213/1991 e nas normas do INSS sobre carência mínima, qual deve ser a orientação correta fornecida pelo profissional?
O auxílio por incapacidade só pode ser concedido após 12 meses de contribuição, não sendo possível antecipar o benefício mesmo com incapacidade comprovada.
Por ser o primeiro emprego com carteira assinada, ela não tem direito a nenhum benefício até completar pelo menos 6 meses de contribuição contínua.
A carência mínima de 12 contribuições não se aplica a nenhuma hipótese de doenças musculoesqueléticas, como a lombalgia.
Ela poderá solicitar o benefício desde que a empresa autorize o afastamento e assuma a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 90 dias.
Existem exceções à carência mínima de 12 contribuições, mas a lombalgia não está entre elas; portanto, ainda não há direito ao benefício por incapacidade temporária.