Segundo o CC brasileiro em seu Art. 3o, inciso II os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos são de fato absolutamente incapazes. Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: IV – os pródigos
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Tendo em vista o Código Civil, avalie a afirmativa, em verdadeiro ou falso. Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem necessário discernimento para a prática de atos da vida civil são absolutamente incapazes. Já os pródigos são relativamente incapazes a certos atos ou à maneira de exercê-los.
A
Falso
B
Verdadeiro
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