Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), erro médico é o dano provocado no paciente pela ação ou inação do médico, no exercício da profissão, e sem a intenção de cometê-lo. Há três possibilidades de suscitar o dano e alcançar o erro: imprudência, imperícia e negligência. Esta, a negligência, consiste em não fazer o que deveria ser feito; a imprudência consiste em fazer o que não deveria ser feito e a imperícia em fazer mal o que deveria ser bem feito. Isto traduzido em linguagem mais simples. Ou seja, quando o médico desrespeita a vedação contida numa Resolução do CFM, por exemplo, ele cometerá uma imprudência, configurando assim, erro médico.
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Para cada assertiva, assinale (V) se CERTA e (F) se ERRADA: Qualquer artigo do Código de ética Médica que o médico infrinja, ele será cometido erro médico, o que não é verdade quando ele desrespeita a vedação contida e Resolução do CFM.
A
VERDADEIRO
B
FALSO
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